O direito previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social.
Realizamos atendimento pessoal ou virtual, na cidade de Osasco-SP e cidades próximas, sempre com foco na disposição e atenção ao cliente.
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, afeta todos os requisitos das aposentadorias no que se refere à idade e tempo de contribuição, bem como altera a fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que, para quem já é aposentado ou pensionista, não há nenhuma alteração.
É o estudo do tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado (a) realizou, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada a cada caso específico, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras para orientar o segurado (a) da aposentadoria que será mais vantajosa.
Segurados (as) filiados (as) após a Reforma Previdenciária
Para os segurados (as) que se vincularem ao Regime Geral de Previdência Social após a Reforma Previdenciária, haverá somente um tipo de aposentadoria com exigência de:
– 62 anos, para as mulheres com 15 anos de contribuição.
– 65 anos para os homens, com 15 anos de contribuição.
Para os segurados (as) que já estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
Foram criadas 05 opções de regras de transições:
– 1.º Regra – Por pontos;
– 2.º Regra – Idade mínima;
– 3.º Regra – Pedágio de 50%;
– 4.º Regra – Pedágio de 100%:
– 5.º Regra – Aposentadoria por idade.
Aposentadoria especial devida aos trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes com agentes nocivos e prejudiciais à saúde, houve severa alteração, pois é necessário pontuação mínima na soma da idade, tempo de contribuição e tempo de exposição:
– 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição (51/Id + 15 Tc);
– 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição (56/Id + 20 Tc);
– 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição (61/Id + 25 Tc).
Para acumulação de benefícios de pensão por morte com aposentadorias ou benefícios decorrentes de incapacidade.
Será assegurada a percepção do valor integral do benefício previdenciário mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurado cumulativamente de acordo com as faixas.
O acréscimo de 25% na aposentadoria é concedido ao segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O auxílio reclusão é o benefício concedido aos dependentes do segurado que estiver recolhido a prisão, com a reforma previdenciária limitou a renda mensal do auxílio reclusão em 01 salário mínimo.
Nomenclatura e base de cálculo foram alteradas pela Reforma Previdenciária.
A aposentadoria por invalidez passou a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”
Em uma definição generalista, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida a pessoas que sejam ou venham a ficar permanentemente inválidas para o trabalho ou de exercer qualquer outro tipo de profissão.
Regra Geral: Aposentadoria por idade, especial e incapacidade permanente o valor do benefício será apurado de acordo com a média de 60% das 100% das remunerações/contribuições realizadas desde julho/1994 e serão acrescidos mais 2% a cada ano que superar 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Exceção/Regra Especial: Alíquota de 100% (cem por cento) da média para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, quando decorrente de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
WhatsApp: Ícone ao lado, ou (11) 9.9568-0127
Telefone Fixo: (11) 4384-5286
Por E-mail: juridico@tatianesantos.adv.br
Estamos localizados na Av. Hilário Pereira de Souza, 406 – Sala 1511 – Torre 1 – 15° Andar – Centro – Osasco / SP – CEP 06010-170.
Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.
Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.