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Advocacia Previdenciária

O direito previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social.

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Realizamos atendimento pessoal ou virtual, na cidade de Osasco-SP e cidades próximas, sempre com foco na disposição e atenção ao cliente.

NOSSOS SERVIÇOS

Reforma Previdenciária

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, afeta todos os requisitos das aposentadorias no que se refere à idade e tempo de contribuição, bem como altera a fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários.

É importante ressaltar que, para quem já é aposentado ou pensionista, não há nenhuma alteração.

Planejamento Previdenciário

É o estudo do tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado (a) realizou, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada a cada caso específico, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras para orientar o segurado (a) da aposentadoria que será mais vantajosa.

Aposentadoria por Idade

Segurados (as) filiados (as) após a Reforma Previdenciária

Para os segurados (as) que se vincularem ao Regime Geral de Previdência Social após a Reforma Previdenciária, haverá somente um tipo de aposentadoria com exigência de:

– 62 anos, para as mulheres com 15 anos de contribuição.

– 65 anos para os homens, com 15 anos de contribuição.

Regras de Transição/Pedágio

Para os segurados (as) que já estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social

Foram criadas 05 opções de regras de transições:

– 1.º Regra – Por pontos;

– 2.º Regra – Idade mínima;

– 3.º Regra – Pedágio de 50%;

– 4.º Regra – Pedágio de 100%:

– 5.º Regra – Aposentadoria por idade.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial devida aos trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes com agentes nocivos e prejudiciais à saúde, houve severa alteração, pois é necessário pontuação mínima na soma da idade, tempo de contribuição e tempo de exposição:

– 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição (51/Id + 15 Tc);

– 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição (56/Id + 20 Tc);

– 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição (61/Id + 25 Tc).

Acumulação de benefícios

Para acumulação de benefícios de pensão por morte com aposentadorias ou benefícios decorrentes de incapacidade.

Será assegurada a percepção do valor integral do benefício previdenciário mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurado cumulativamente de acordo com as faixas.

Adicional de 25% na aposentadoria

O acréscimo de 25% na aposentadoria é concedido ao segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.

Auxílio-Doença

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Auxílio-Reclusão

O auxílio reclusão é o benefício concedido aos dependentes do segurado que estiver recolhido a prisão, com a reforma previdenciária limitou a renda mensal do auxílio reclusão em 01 salário mínimo.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente / Aposentadoria por Invalidez

Nomenclatura e base de cálculo foram alteradas pela Reforma Previdenciária.

A aposentadoria por invalidez passou a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”

Em uma definição generalista, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida a pessoas que sejam ou venham a ficar permanentemente inválidas para o trabalho ou de exercer qualquer outro tipo de profissão.

Valores dos benefícios previdenciários

Regra Geral: Aposentadoria por idade, especial e incapacidade permanente o valor do benefício será apurado de acordo com a média de 60% das 100% das remunerações/contribuições realizadas desde julho/1994 e serão acrescidos mais 2% a cada ano que superar 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Exceção/Regra Especial: Alíquota de 100% (cem por cento) da média para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, quando decorrente de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

RECOMENDAÇÕES

Moises Junqueira da cruz
Moises Junqueira da cruz
2022-03-21
Super recomendo Dra. Tatiane Santos. ótimo atendimento e agilidade nos processos...
Cassandra Galliza
Cassandra Galliza
2021-12-12
Ótima profissional. Muito competente, simpática e transparente. Explicou tudo com muita paciência e nos deixou muito tranquilos para conseguir resolver nossos problemas.
Luis Carlos informática
Luis Carlos informática
2021-11-09
Ótimo atendimento, recomendo à todos.
Jorge Takeda
Jorge Takeda
2021-10-26
Excelente profissional , esclarece bem o assunto, gentil e educada , agilidade dos trabalhos , recomendo quem estiver com problemas de aposentadoria, 👍🤗
Delania Damiate
Delania Damiate
2021-10-07
Tive uma ótima experiência, profissional atenciosa, o processo foi rápido. Agradeço e recomendo.
Carlos Humberto Marangoni
Carlos Humberto Marangoni
2021-10-07
Com muita satisfação que faço esta avaliação, Dra. Tatiane Santos é uma excelente profissional, foi com muita clareza, honestidade e comprometimento que a Dra. cuidou do pedido de concessão da minha aposentadoria e em 2 meses eu já estou oficialmente aposentado. Recomendo sim.

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Tatiane da Silva Santos

  • Advogada (OAB/SP 372.499)
  • Responsável e Coordenadora de Direito Previdenciário, formada pela Universidade de Mogi das Cruzes.
  • Especialização em Direito Previdenciário, Direito Civil e Processo Civil por Legale Cursos Jurídicos.
  • Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Osasco.

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